terça-feira, 25 de agosto de 2009

PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO EM BRASÍLIA


PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADMINISTRATIVO EM BRASÍLIA-DF
Ao cumprimentá-lo, colocamo-nos a sua disposição para assessoramento e prestação de serviços administrativos, junto aos diversos órgãos da Administração Pública Federal e Distrital, em Brasília-DF. Por exemplo: Tribunais; TCU; Ministérios; Itamarati; GDF; Embaixadas e Consulados; Empresas, etc
Dentre as atividades que nos propormos a realizar, estão:
1 – Serviço de despachante;
2 – Legalização de documentos;
3 – Informações sobre tramitação de processos e ações judiciais;
4 – Diligencias e acompanhamentos de processos e ações por meio da gestão pessoal ou eletrônica;
5 – Assessoramento de clientes com pendências processuais, indicando o encaminhamento mais adequado e apontando as melhores soluções;
6 – Agendamento de audiências e reuniões;
7 – Organização e divulgação de eventos e outras atividades pertinentes, bem como recepção, transporte e hospedagem.
‘“NÃO PERGUNTE SE SOMOS CAPAZES, DÊ-NOS A MISSÃO”
Mesmo que o seu objetivo não esteja incluído no rol acima, estamos à disposição para outras atividades e prontos a ajudá-lo a encontrar a melhor solução dentro da legalidade.
Contatos:
Matos & Hora
CRA/AL nº 1.702
E-mail: administradorcorrespondente@gmail.com
(61) 9170-0119; (61) 9691-2285; (61) 9937-2348; (61) 3203-4396

quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

A HOSPEDAGEM - Informações gerais.



O imóvel está no DF. Destina-se a locação por curta temporada. O mesmo está mobiliado (móveis básicos): fogão, geladeira, mesa, camas, armário, TV, micro, sofá e utensílios eletros-domésticos, etc.), possui 03 quartos, sendo 01com suíte, banheiros, cozinha, copa, sala, área de serviço e estacionamento para veículos. Possui área útil de aproximadamente 100 m2 e área total de 800 m2. Conforto, segurança (terreno totalmente murado e janelas gradeadas) e muita privacidade. Está situado, no bairro Vicente Pires, em condomínio fechado, próximo a Taguatinga, Àguas Claras, Guará e Brasília/DF; possui comércio bem próximo e conta com linha regular de ônibus para o Plano Piloto: (via Eixo/Esplanada e via W/3 Sul e Norte) e também para Taguatinga e Ceilândia. A pousada fica a uma distância aproximada de 22 km do centro de Brasília. Conforme contrato, também poderei recepcioná-los no aeroporto. Os interessados poderão entrar em contato através do meu e-mail: datesml@yahoo.com.br + cel. (61)9691-2285. Hospedagem a preço acessível e com dignidade. O(s) hóspede(s) receberá o imóvel devidamente limpo, higienizado e com toda mobília em pleno e adequado estado de uso. Não resido no local. O(s) hóspedes receberão as chaves de acesso ao imóvel, bem como não haverá nenhum tipo de prestação de serviço, por exemplo, alimentação, limpeza, lavanderia, etc. A capacidade de cada quarto é de 01 (uma) pessoa cada. No quarto com suíte podemos receber 01 (um) casal. Podemos estudar proposta para aumentar o número de pessoas em cada quarto, isto dependerá do proposto pelo interessado. Os valores da tabela são preços individuais, havendo uma quantidade maior (grupo) podemos negociá-la. Para concretização do contrato, o interessado deverá encaminhar, previamente, via e-mail, ciência do Regimento Interno do Condomínio, Ficha de Cadastro devidamente preenchida (lhes serão encaminhados por e-mail), bem como efetuar depósito bancário do valor 30% (trinta por cento) do valor total combinado na Conta Corrente abaixo:

DADOS BANCÁRIOS


1 - Correntista:Dates Matos Leite
2 - Banco:Real
3 - Agência: 1288
4 - Conta Corrente: 5736424-1

FICHA CADASTRAL*

*preenchimento dos dados é obrigatória

Nome completo:

Estado Civil:


Empresa:

Profissão:

RG:

CPF:

Endereço completo:

Cidade de origem:

Telefones:

E-mail:

Número de pessoas:

Data inicial pretendida:

Data final pretendida:

RESUMO DO REGULAMENTO DO CONDOMÍNIO



Ao cumprimento do regulamento estão obrigados todos os proprietários e, nas partes que lhes sejam aplicáveis, os arrendatários e os usufrutuários e inquilinos.
Direitos e Deveres
1 – Os condôminos têm o direito de usar exclusivamente a sua fracção e de utilizar, em conjunto, as áreas, equipamentos e serviços comuns.
2 – Cada condômino tem o direito de usufruir, com tranqüilidade, sossego e bem-estar, a sua propriedade, não devendo ter que prestar satisfações aos demais condôminos e co-proprietários, desde que não infrinja a lei nem o presente regulamento.
Os condôminos e inquilinos não podem:
1 – Praticar quaisquer atos que prejudiquem, dificultem ou obstruam a utilização das restantes facções e/ou das partes comuns;
2 – Destinar a facção de que é proprietário ou inquilino, a quaisquer usos ofensivos dos bons costumes;
3 – Armazenar na facção e/ou arrecadações, substâncias ou produtos que ponham em risco a segurança, a higiene e a saúde dos condôminos e inquilinos, bem como não poderão ser utilizadas para alojar pessoas ou animais;
4 – Desrespeitar na utilização da fracção, as disposições legais sobre higiene e salubridade e/ou as razoavelmente exigíveis a um bom nível ambiental;
5 – Produzir ou emitir fumo, fuligens, vapores, cheiros, calor, bem como sons, ruídos, trepidações, vibrações ou quaisquer outros fatos semelhantes, que pela sua natureza, permanência ou intensidade, por uso inadequado ou não, possam degradar o bem-estar dos restantes condôminos ou pôr em risco a sua saúde ou a sua segurança;
6 – Perturbar seja de que forma for, a tranqüilidade dos demais condôminos, como por exemplo, com vozes alteradas ou gritos, batuques, assobios e cantares, sons, ritmos e músicas provenientes de aparelhagens ou de instrumentos musicais, sempre susceptíveis de incômodo para os restantes condôminos;
7 – Ter animais, que pelo seu número e/ou pelas suas características, possam de alguma maneira incomodar os restantes condôminos ou a segurança deste;
8 – Usar as partes comuns, como local de recreio ou convívio, que ponham em causa a tranqüilidade dos demais;
9 – Desrespeitar as decisões que tenham sido legalmente tomadas ou as que venham ainda a ser definidas em Assembléia de Condôminos;
10 – De modo geral, praticar quaisquer atos que prejudiquem o condomínio e/ou diminua ou retire o direito à personalidade, o direito ao bem-estar, o direito à saúde, o direito à tranqüilidade e ao sossego, dos restantes condomínios, inquilinos.

INFORMAÇÕES ÚTEIS E DICAS

LEIA ATENTAMENTE AS INFORMAÇÕES E DICAS ABAIXO - por favor!

1 - Modalidade de locação: Curta temporada, ou seja, contratos de no máximo 3 (três) meses, sendo possível algumas renovações para o mesmo cliente.
2 - Forma de Pagamento: Adiantada;
3 - Para garantir uma pré-reserva, favor avisar com antecedência sobre a intenção de realização do depósito. Para efetivação do mesmo, é concedido prazo até o dia seguinte da solicitação, se este não for um domingo.
4 – Havendo interesse na locação (semanal e quinzenal), a título de reserva do imóvel (completo ou quartos individuais), deverá ser realizado depósito de 30% do valor do período completo solicitado. Os 70% restantes serão pagos no ato da assinatura do Contrato e entrega das chaves.
5 – Havendo interesse na locação mensal a título de reserva do imóvel (completo ou quartos individuais), deverá ser realizado depósito de 30% do valor do período completo solicitado. Os 70% restantes do 1º mês serão pagos no ato da assinatura do Contrato e entrega das chaves. Para os meses posteriores, os outros 70% de cada mês poderão ser pagos até o 30° da vigência contratual.
6 – A comprovação do depósito poderá ser comunicada por mensagem eletrônica.
7 – Renovação do aluguel: não-automática (a cada contrato começa a contar um novo período, nas condições estabelecidas). Também é possível mediante reserva, sempre e quando haja disponibilidade ou não tenha sido reservada ainda por outro cliente.
8 – O cliente receberá o imóvel devidamente limpo e higienizado. Ficando a limpeza a partir da entrega das chaves por conta do cliente. No final da estadia, o cliente deverá entregá-lo limpo. Caso contrário, haverá cobrança de R$ 40,00 (trinta reais) para a faxina.
9 – Exige-se no ato da entrega do imóvel, juntamente com o pagamento antecipado do aluguel, um depósito (CAUÇÃO) em dinheiro ou cheque, de 50% (cinqüenta por cento) do valor a ser pago referente ao aluguel, o qual ficará depositado e que servirão como caução. Este valor será restituído ao término do contrato se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo, a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo. É recomendável escrever no verso: “Cheque dado como garantia de devolução do imóvel (devidamente identificado), situado à ......".
10 –
Períodos para os quais não foram feitas reservas antecipadas significam total disponibilidade do imóvel para outro cliente.
11 – Não serão permitidas alterações na estrutura do imóvel, nem adição de mobílias alheias a este;
12 – Não será permitida a presença de animais;
13 – Entrega das chaves: No ato da assinatura do Contrato.
14 – O cliente receberá o imóvel em perfeitas condições de habitabilidade e uso, com todos os componentes funcionando;
15 – Roupas de cama e banho são por conta do Locatário. Há disponibilidade somente de travesseiros. Favor trazer fronhas, lençóis, toalhas e cobertores.
16 – Pede-se não fumar no interior do imóvel;
17 – As Diárias são cobradas a partir do Dia do recebimento das chaves até a Data de entrega das mesmas.
18 – Visita ao imóvel é possível somente quando se encontrar desocupado.
19 – O cliente se compromete antecipadamente a acatar todas as determinações do Regulamento Interno do Condomínio.
20 – O cliente deverá se comprometer a respeitar o número de pessoas comunicado no ato da locação. Hóspedes excedentes serão cobradas diárias.
21 – Respeite o número de pessoas comunicado no ato da locação.
22 – Confira tudo quando chegar. Logo ao chegar ao imóvel verifique se há algo errado no imóvel, como algum eletrodoméstico ou móvel quebrado ou diferente do descrito e caso afirmativo, contate logo o locador. As raras chateações em locações para temporada referem-se a pequenas surpresas no recebimento e na devolução de móveis e utensílios que equipam o imóvel.
23 – Pergunte ao locador sobre a localização precisa do imóvel, inclusive as condições de acesso ao local (estradas), pontos para referência e infra-estrutura da região, como padarias, mercados, farmácias, restaurantes, bem como as condições de segurança.
24 – Não deixe para última hora. Nos períodos de alta estação e feriados os melhores imóveis costumam ser alugados com até 3 meses de antecedência. Antecipe sua reserva e garanta as melhores opções.
25 – Uma imagem vale por mil palavras. Dê preferência aos imóveis que mostrem bem através de fotos seu interior, áreas externas, etc. Se ainda estiver em dúvida, solicite ao anunciante o envio de mais fotos. Caso deseje, peça referências do locador e/ou referências de pessoas que já o tenham alugado o imóvel.
26 – O imóvel fica dentro de condomínio. Muitas vezes, apartamentos e casas para temporada ficam dentro de um condomínio. Conheça o regulamento interno.

CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL E MOBÍLIA PARA TEMPORADA

CONTRATO: PROTEÇÃO PARA AS DUAS PARTES.
• Mesmo se tratando geralmente de períodos curtos, elaboramos um contrato de aluguel que detalhará tudo o que foi tratado verbalmente ou por e-mail.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL E MOBÍLIA PARA TEMPORADA
LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado à (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O objeto do presente instrumento é o aluguel do imóvel (xxx), situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), neste Distrito Federal, de propriedade do LOCADOR, e da mobília consistente em (xxx).
Parágrafo único. A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª – O imóvel em questão será utilizado pelo LOCATÁRIO no período discriminado na cláusula 4ª com fins de hospedagem.
Cláusula 3ª – Poderão se hospedar no imóvel descrito (xxx) pessoas.
Parágrafo primeiro. Caso o máximo de pessoas não seja respeitado pagará o LOCATÁRIO uma multa de R$ (xxx) (valor expresso).
Parágrafo segundo. Se, proveniente do desrespeito elencado no parágrafo primeiro desta cláusula, houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado.
Cláusula 4ª – O LOCATÁRIO poderá usufruir do imóvel durante (xxx) dias a contar da data de entrega das chaves.
Cláusula 5ª – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
Cláusula 6ª - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação.
DO VALOR A SER PAGO
Cláusula 7ª – Pela locação será pago no ato da entrega das chaves o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Cláusula 8ª – O LOCADOR deverá entregar as chaves ao LOCATÁRIO no dia (xxx).
Cláusula 9ª – O LOCADOR afirma estar o imóvel em perfeitas condições de uso, como comprovado através de fotografias, filmagens, etc.
Parágrafo único. Caso o imóvel não esteja em tais condições ora tratadas ou se distancie do observado em tais fotos e gravações, haverá rescisão imediata do contrato, devolução integral da quantia paga e pagamento de indenização do LOCADOR ao LOCATÁRIO, no valor de (xxx)% da locação.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 10ª – O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias, e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
Cláusula 11ª – O LOCATÁRIO se compromete a desocupar o imóvel na data prevista, sem qualquer hipótese de prorrogação do prazo estipulado.
Parágrafo único. Caso permaneça no imóvel por tempo não determinado em contrato, pagará multa de R$ (xxx) (Valor expresso) por dia.
Cláusula 12ª - Toda a bagagem e objetos pertencentes ao LOCATÁRIO deverão ser retirados no dia da desocupação. Caso ainda reste algum objeto pertencente ao LOCATÁRIO, o LOCADOR se compromete a guardar e zelar pela sua conservação pelo prazo de 30 dias.
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, o LOCADOR poderá se desfazer dos objetos pertencentes ao LOCATÁRIO, sem prévia notificação.
Cláusula 13ª – O LOCATÁRIO deverá administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do imóvel.
Parágrafo primeiro. Caso o inquilino não zele pelo imóvel, causando-lhe qualquer dano, deverá arcar com as despesas cabíveis à reparação do mesmo.
Parágrafo segundo. Em não cumprindo o determinado no parágrafo primeiro acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.
Cláusula 14ª – No imóvel haverá uma lista com relação de todos os utensílios, equipamentos e artigos decorativos existentes, que deverão ser conferidas pelo LOCATÁRIO, e que poderão ser utilizados pelos inquilinos.
Parágrafo primeiro. Se o LOCATÁRIO der falta de algum objeto quando da conferência da listagem, deverá comunicar imediatamente ao LOCADOR sob pena de se assim não fizer arcar com o previsto no parágrafo primeiro da cláusula 13ª;
Parágrafo segundo. Todos os itens constantes na relação mencionada nesta cláusula deverão ser conservados em sua qualidade e quantidade, e mantidos na mesma disposição de quando foi entregue o imóvel.
Cláusula 15ª – No caso de estrago, sumiço, perda ou quebra de qualquer utensílio, equipamento ou artigo decorativo deverá o LOCATÁRIO ressarcir, imediatamente após a sua constatação, o LOCADOR com outro objeto de mesma espécie, qualidade e quantidade quando fungíveis; ou, no caso de qualquer dano a algum bem não fungível, deverá ser acordado entre as partes o valor da indenização.
Parágrafo único. Mesmo que o LOCATÁRIO não se encontre mais hospedado no imóvel em questão, constatado alguma hipótese elencada nesta cláusula, será considerada dívida liquida e certa, podendo ser cobrada pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO.
Cláusula 16ª – É vedado ao LOCATÁRIO a troca do segredo das fechaduras. Qualquer evento que ocorra que se faça necessária a troca de tal segredo, deverá ser comunicado ao LOCADOR e só poderá ser efetuado mediante autorização expressa.
Cláusula 17ª – Durante o período em que estiver hospedado, o LOCATÁRIO e os seus serão totalmente responsáveis pela guarda e manutenção de seus pertences.
DA CAUÇÃO
Cláusula 18ª – O LOCATÁRIO no ato de recebimento das chaves deverá efetuar depósito, ou passar cheque, ou pagar em dinheiro, o montante de R$ xxx(reais), o qual ficará tal quantia depositada em banco e que servirá como caução a garantir qualquer dano ao imóvel, seus móveis e utensílios.
Parágrafo primeiro. A caução será restituída ao término do contrato, se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.
Parágrafo segundo. Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.
DO FORO
Cláusula 19ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF, que é o da situação do imóvel. Obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome e assinatura da Testemunha 1)
(Nome e assinatura da Testemunha 2)

PREÇOS

DIÁRIAS INDIVIDUAIS

1 - QUARTOS SIMPLES

De 05 a 15 dias - R$25,00

De 16 a 29 dias - R$ 20,00

Mensal (3o dias fechados) - R$15,00

2 - QUARTO COM SUÍTE

De 05 a 15 dias - R$ 30,00

De 16 a 29 dias - R$ 25,00

Mensal (30 dias fechados) - R$ 20,00

3 - IMÓVEL COMPLETO - máximo 04(quatro) pessoas.

De 05 a 15 dias - A combinar

De 16 a 29 dias - A combinar

Mensal (30 dias fechados) - A combinar

  • Preços e prazos são negociáveis;
  • No valor do aluguel está incluso: condomínio, energia elétrica, água, IPTU.
  • Cada quarto, 01 pessoa. Exceção do quarto com suíte que poderá receber 01 casal.
  • Havendo interesse, poderá ser estuda a possibilidade de aumentar o número de leitos em cada quarto.

p/s - Se ainda ficou faltando alguma informação; se ainda, resta dúvida, entre em contato, prometo tentar esclarecer e se possível ajudá-lo da melhor forma.

  • Para encerrar segue verso do grande poeta português Fernando Pessoa:

"Tudo vale a pena se a alma não for pequena"

Saudações e Paz!

Matos

e-mails: datesml@yahoo.com.br ou hospedagem_df@yahoo.com.br

Adoos

quinta-feira, 12 de fevereiro de 2009

terça-feira, 10 de fevereiro de 2009

Locação por Temporada em Brasília - DF
Este anúncio é para quem vem ao Distrito Federal (Brasília e Taguatinga) a negócios, cursos, seminários, concursos, férias, etc. Disponho de casa mobiliada para recebê-los. Loco imóvel completo ou quartos individuais. Informações: datesml@yahoo.com.br
“TUDO VALE A PENA SE A ALMA NÃO FOR PEQUENA" - Fernando Pessoa.

sexta-feira, 23 de janeiro de 2009

FOTOS