quarta-feira, 18 de fevereiro de 2009

CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL E MOBÍLIA PARA TEMPORADA

CONTRATO: PROTEÇÃO PARA AS DUAS PARTES.
• Mesmo se tratando geralmente de períodos curtos, elaboramos um contrato de aluguel que detalhará tudo o que foi tratado verbalmente ou por e-mail.
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CONTRATO DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL E MOBÍLIA PARA TEMPORADA
LOCADOR: (Nome do Locador), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx),C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
LOCATÁRIO: (Nome do Locatário), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado à (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª – O objeto do presente instrumento é o aluguel do imóvel (xxx), situado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep nº (xxx), Cidade (xxx), neste Distrito Federal, de propriedade do LOCADOR, e da mobília consistente em (xxx).
Parágrafo único. A presente locação destina-se a fins exclusivamente de temporada, estando proibida qualquer alteração desta destinação, salvo mediante concordância expressa por escrito pelo LOCADOR.
DO USO DO IMÓVEL
Cláusula 2ª – O imóvel em questão será utilizado pelo LOCATÁRIO no período discriminado na cláusula 4ª com fins de hospedagem.
Cláusula 3ª – Poderão se hospedar no imóvel descrito (xxx) pessoas.
Parágrafo primeiro. Caso o máximo de pessoas não seja respeitado pagará o LOCATÁRIO uma multa de R$ (xxx) (valor expresso).
Parágrafo segundo. Se, proveniente do desrespeito elencado no parágrafo primeiro desta cláusula, houver algum dano ao imóvel, o LOCATÁRIO arcará, além da multa prevista, com todas as despesas oriundas da reparação do dano causado.
Cláusula 4ª – O LOCATÁRIO poderá usufruir do imóvel durante (xxx) dias a contar da data de entrega das chaves.
Cláusula 5ª – Não será permitida a transferência deste contrato, nem a sublocação, cessão ou empréstimo total ou parcial do imóvel locado, sem a prévia autorização por escrito do LOCADOR.
Cláusula 6ª - O LOCATÁRIO faculta ao LOCADOR, ou seu representante, o exame e vistoria do imóvel locado, quando este julgar necessário, em dia e hora previamente acordados, a fim de verificar o estado de conservação.
DO VALOR A SER PAGO
Cláusula 7ª – Pela locação será pago no ato da entrega das chaves o valor de R$ (xxx) (Valor expresso).
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCADOR
Cláusula 8ª – O LOCADOR deverá entregar as chaves ao LOCATÁRIO no dia (xxx).
Cláusula 9ª – O LOCADOR afirma estar o imóvel em perfeitas condições de uso, como comprovado através de fotografias, filmagens, etc.
Parágrafo único. Caso o imóvel não esteja em tais condições ora tratadas ou se distancie do observado em tais fotos e gravações, haverá rescisão imediata do contrato, devolução integral da quantia paga e pagamento de indenização do LOCADOR ao LOCATÁRIO, no valor de (xxx)% da locação.
DAS OBRIGAÇÕES DO LOCATÁRIO
Cláusula 10ª – O LOCATÁRIO deve manter o imóvel (instalações sanitárias, e elétricas, fechos, vidros, torneiras, ralos, pisos e calçadas, bem como os demais acessórios), os móveis e os utensílios em perfeito estado de conservação, e em boas condições de higiene, para assim restituí-los, quando findo ou rescindido este contrato.
Cláusula 11ª – O LOCATÁRIO se compromete a desocupar o imóvel na data prevista, sem qualquer hipótese de prorrogação do prazo estipulado.
Parágrafo único. Caso permaneça no imóvel por tempo não determinado em contrato, pagará multa de R$ (xxx) (Valor expresso) por dia.
Cláusula 12ª - Toda a bagagem e objetos pertencentes ao LOCATÁRIO deverão ser retirados no dia da desocupação. Caso ainda reste algum objeto pertencente ao LOCATÁRIO, o LOCADOR se compromete a guardar e zelar pela sua conservação pelo prazo de 30 dias.
Parágrafo único. Findo o prazo estipulado, o LOCADOR poderá se desfazer dos objetos pertencentes ao LOCATÁRIO, sem prévia notificação.
Cláusula 13ª – O LOCATÁRIO deverá administrar, cuidar da limpeza, da ordem e da conservação do imóvel.
Parágrafo primeiro. Caso o inquilino não zele pelo imóvel, causando-lhe qualquer dano, deverá arcar com as despesas cabíveis à reparação do mesmo.
Parágrafo segundo. Em não cumprindo o determinado no parágrafo primeiro acima, o LOCADOR fica autorizado a executar os reparos, independentemente de orçamento, utilizando-se para tal fim da caução dada.
Cláusula 14ª – No imóvel haverá uma lista com relação de todos os utensílios, equipamentos e artigos decorativos existentes, que deverão ser conferidas pelo LOCATÁRIO, e que poderão ser utilizados pelos inquilinos.
Parágrafo primeiro. Se o LOCATÁRIO der falta de algum objeto quando da conferência da listagem, deverá comunicar imediatamente ao LOCADOR sob pena de se assim não fizer arcar com o previsto no parágrafo primeiro da cláusula 13ª;
Parágrafo segundo. Todos os itens constantes na relação mencionada nesta cláusula deverão ser conservados em sua qualidade e quantidade, e mantidos na mesma disposição de quando foi entregue o imóvel.
Cláusula 15ª – No caso de estrago, sumiço, perda ou quebra de qualquer utensílio, equipamento ou artigo decorativo deverá o LOCATÁRIO ressarcir, imediatamente após a sua constatação, o LOCADOR com outro objeto de mesma espécie, qualidade e quantidade quando fungíveis; ou, no caso de qualquer dano a algum bem não fungível, deverá ser acordado entre as partes o valor da indenização.
Parágrafo único. Mesmo que o LOCATÁRIO não se encontre mais hospedado no imóvel em questão, constatado alguma hipótese elencada nesta cláusula, será considerada dívida liquida e certa, podendo ser cobrada pelo LOCADOR ao LOCATÁRIO.
Cláusula 16ª – É vedado ao LOCATÁRIO a troca do segredo das fechaduras. Qualquer evento que ocorra que se faça necessária a troca de tal segredo, deverá ser comunicado ao LOCADOR e só poderá ser efetuado mediante autorização expressa.
Cláusula 17ª – Durante o período em que estiver hospedado, o LOCATÁRIO e os seus serão totalmente responsáveis pela guarda e manutenção de seus pertences.
DA CAUÇÃO
Cláusula 18ª – O LOCATÁRIO no ato de recebimento das chaves deverá efetuar depósito, ou passar cheque, ou pagar em dinheiro, o montante de R$ xxx(reais), o qual ficará tal quantia depositada em banco e que servirá como caução a garantir qualquer dano ao imóvel, seus móveis e utensílios.
Parágrafo primeiro. A caução será restituída ao término do contrato, se nenhuma irregularidade for verificada durante o auto de vistoria. Em sendo verificado qualquer estrago aos bens dados em locação a caução ficará retida até que haja o efetivo reparo.
Parágrafo segundo. Se o LOCATÁRIO não efetivar de livre iniciativa os reparos, as quantias dadas em caução serão levantadas e utilizadas na reforma, sendo restituído, tão somente o saldo, se houver.
DO FORO
Cláusula 19ª – Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas deste CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de Brasília/DF, que é o da situação do imóvel. Obrigando-se a parte vencida a pagar à vencedora, além das custas e despesas processuais, honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da causa.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2(duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Locador)
(Nome e assinatura do Locatário)
(Nome e assinatura da Testemunha 1)
(Nome e assinatura da Testemunha 2)

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